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Teto dos gastos versus delação de Silval Barbosa

Teto dos gastos versus delação de Silval Barbosa

Que a delação do ex-governador de Mato Grosso é uma bomba no corpo político e econômico do Estado é fato visualizado, ouvido e lido por toda população.

Porém, os detalhes da delação de Silval Barbosa precisam agora ser discutidos e como o que foi apresentado atinge a população no seu dia-a-dia. Numa somatória aproximada dos valores citados nos dozes anexos que trazem os resumos do que foi delatado apresenta um valor de R$ 800 milhões e não está incluso neste valor o “MENSALINHO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DURANTE ANOS”, “VALORES ENVOLVIDOS: DE 250 A 650 MIL REAIS POR DEPUTADO. (página 22, Volume I).

Para termos uma ideia da grandeza desse valor, no orçamento de 2017 esses R$ 800 milhões representam mais de 60% do que o governo vai gastar com a saúde, hoje a política com maiores desafios e um deles a necessidade de aumentar seu financiamento.
Uma questão que tem que ficar clara nesse momento é que todos esses recursos delatados pelo ex-governador não saiu dos bolsos deles, saiu do bolso do Estado, ou seja, dos nossos.

As formas mais utilizadas para a obtenção desses recursos foram: obras feitas por empresas incluídas no esquema, precatórios, empréstimo junto à empresa de Factoring, desapropriações estatais, crédito tributário e os já tão discutidos Incentivos Fiscais.

O governo estadual enviou para Assembleia Legislativa Projeto de Lei que estabelecerá um Teto para os gastos públicos. Contudo, após todas essas denuncias que evidenciaram o assalto aos cofres públicos, não devemos pensar que é hora de se discutir a RECEITA do Estado?

A Lei 7.958/2003 que estabeleceu grande parte dos incentivos e que foi utilizada como manobra para pagamento da corrupção (de acordo com a delação) estabelece no Parágrafo Primeiro que essa renuncia de receita deve ter como ênfase a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Portanto, se não era esse o motivo da concessão das renuncias fiscais e sim cumprir os acordos ilícitos o Estado preventivamente, por meio de suas instituições, deveria solicitar a suspensão dos mesmos, inclusive o que estão na esfera no Poder Judiciário, garantidos por meio de liminares.
Assim, a população que assisti a tudo não seria três vezes prejudicada. Primeiro porque é ela quem paga grande parte dos impostos. Segundo porque os mesmos são desviados de sua finalidade, e por fim pela restrição do financiamento das políticas públicas.

Essa restrição nos gastos públicos, considerando apenas a inflação, diminui as chances das pessoas conseguirem ter acesso a uma consulta médica, a uma vaga na educação infantil, na universidade, a moradia, a rede de esgoto e agua tratada no seu bairro, à prática de esporte e a valorização da nossa cultura.

As notícias, os documentos, as prisões e as operações polícias nos apontam que a crise vivida no Estado não é fruto de questões econômicas e sim de manobras políticas dentro do corpo do Estado, que lesaram a entrada de dinheiro nos cofres públicos.

Por que então não realizar um movimento interno para desfazer tudo que impacta na receita do Estado, ainda que de forma temporária, até que tudo seja investigado e julgado, ao invés de penalizar a população naquilo que é essencial, a garantia de seus direitos fundamentais?

Lucineia Soares é doutoranda em Sociologia e Mestre em Política Social
lucineiasoares@bol.com.br

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TRAMA

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O Grupo TRAMA (Terra, Trabalho, Memória e Migração) dedica-se à pesquisa acadêmica e extensão. Está no PPGS da UFSCar, e é coordenado por Maria Ap De Moraes Silva.

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